terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Novas leis garantem segurança ao comprador de imóveis

Veja a publicação original no blog http://www.publicidadeimobiliaria.com/
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Existe alguma possibilidade de os compradores não receberem os imóveis pelos quais pagaram? De acordo com especialistas do setor imobiliário, os riscos para os clientes são baixos. Novas leis aumentaram a segurança jurídica para quem compra imóveis no País e não há indícios de exageros crônicos na área – como observado nos Estados Unidos e na Europa.

A chance de ocorrer hoje um novo caso como o da Encol, que deixou milhares de clientes sem imóvel, é pouco provável, garantem os especialistas. A Encol quebrou em 1999, deixando centenas de empreendimentos inacabados em 65 cidades. Os 42.000 clientes que estavam pagando prestações de apartamentos em construção perderam o dinheiro e, em muitos casos, também ficaram sem o imóvel - alguns conseguiram se organizar para terminar as obras depois de alguns anos, mas muitos empreendimentos estavam deteriorados.

Ainda que alguma empresa tenha sérios problemas financeiros, a chance de os clientes perderem tudo é baixíssima hoje. Para conceder financiamentos, os bancos exigem que as construtoras registrem cada empreendimento como uma empresa independente, com caixa próprio - o que não foi feito pela Encol.

O objetivo dessa exigência é evitar que problemas financeiros em um empreendimento contaminem os outros, derrubando a empresa num efeito dominó. Há duas formas de a incorporadora fazer isso: registrando o imóvel como uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou como patrimônio de afetação. Nos dois casos, os compradores podem continuar a obra ou vender as unidades se a incorporadora quebrar.

O patrimônio de afetação dá mais segurança ao comprador porque, em caso de falência, o empreendimento é excluído da massa falida, o que dá mais agilidade ao processo. Na SPE, a permissão para assumir o imóvel e tocar as obras pode levar anos. Um ponto importante: nem a SPE nem o patrimônio de afetação são procedimentos obrigatórios. Os bancos costumam exigir os registros. O conselho é checar se o empreendimento se enquadra em uma das modalidades antes de assinar o contrato. (com informações de Revista Exame)

Por Redação BNI

Lei do Inquilinato completa dois anos e não aumenta oferta de imóveis


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Publicada em dezembro de 2009, a chamada Nova Lei do Inquilinato (Lei de Locações nº 8.245/91) completou pouco mais de dois anos e não ajudou a aumentar a oferta de imóveis no mercado e nem contribuiu para diminuir o valor dos aluguéis.

No momento em que referida lei entrou em vigor, várias foram as críticas e os elogios às alterações por ela introduzidas. Alguns sustentando que se tratava de uma “Lei dos Proprietários” (eis que aumentava o poder desses na relação locatícia, injustificadamente), outros que traria ao mercado de locações de imóveis um incentivo que levaria ao aumento de investimento no setor e à diminuição dos valores dos aluguéis.

Passados dois anos de sua entrada em vigor, o que se percebe é que poucas foram as alterações no mercado. A lei, de fato, produziu importantes alterações nas relações locatícias. No entanto, essas alterações são muito mais sentidas por locatários e locadores em suas relações específicas, do que no meio social e econômico das relações envolvidas.

Desde sua promulgação, defendi que poucos efeitos teriam tais alterações em relação a aumento de investimentos, oferta de imóveis ou diminuição do valor dos aluguéis. A prática está comprovando isso.

É fácil de se compreender os motivos que impedem tais efeitos sociais e econômicos pretendidos. Basicamente, as alterações introduzidas com tal intuito pretenderam aumentar a celeridade dos processos especiais da relação locatícia, com a finalidade clara de atribuir aos proprietários-locadores maior segurança contra prejuízos financeiros. Tais foram as alterações com esse intuito, como a introdução de quatro novas hipóteses de despejo liminar (no prazo de 15 dias e sem sequer ser ouvido o locatário).

São elas: a) necessidade de reparações urgentes no imóvel determinadas pelo poder público, que não puderem ser efetuadas sem a desocupação do imóvel, ou se possível, não a permitir o locatário; b) exoneração do fiador, sem que o locatário ofereça novo garantidor; c) encerramento do prazo contratual para locação de fins não residenciais; d) falta de pagamento dos aluguéis ou encargos da locação, desde que não haja nenhuma garantia em vigor.

Além disso, dentre as alterações introduzidas, também é possível apontar as seguintes, que têm a mesma finalidade de aumentar a oferta e diminuir os aluguéis:

I)Nas ações renovatórias, a retomada passou a ser possível com a publicação da sentença de improcedência da ação e ainda diminuiu-se o prazo para o despejo do locatário que era de até seis meses para 30 dias. Portanto, não é mais necessário aguardar-se o trânsito em julgado da decisão (diminuindo sensivelmente o tempo de efetiva retomada do imóvel, eis que não há mais necessidade de aguardar o julgamento de recursos – embora reconheçamos haver opiniões minoritárias em contrário);

II)O locatário passou a dispor de apenas uma possibilidade de purgar a mora, em caso de atraso no pagamento de aluguéis e acessórios, a cada período de 24 meses;

Como se vê, no que tange aos despejos liminares (que seriam, em tese, as alterações mais relevantes para tornar mais seguro o investimento em locações imobiliárias), a primeira hipótese é de pequena aplicação prática.

Já a possibilidade de retomada liminar em função da perda, por qualquer razão, da garantia locatícia, vem em proteção do locador. Também a possibilidade de retomada liminar em função do decurso do prazo contratual concede uma proteção desejável ao locador, evitando que seja obrigado a manter uma relação contratual da qual já não mais tenha interesse.

No entanto, essa possibilidade só é aplicável às locações não residenciais. Para as locações residenciais, não cabe o despejo liminar, atraindo a necessidade de todos os trâmites processuais para a obtenção do despejo. Portanto, fica desestimulado, nesse sentido, o investimento e a oferta para locações residenciais, na contramão das maiores necessidades sociais.

Assim, é ´possível afirmar que apesar dessas alterações serem positivas e tenderem, de fato, a gerar maior segurança aos locadores, são as mesmas insuficientes para estabelecer um maior interesse no setor.

Ademais, na circunstância que leva o maior prejuízo aos locadores, e que é mais temida pelos mesmos (ao lado dos danos ao imóvel), o não pagamento dos aluguéis e demais encargos, só poderá ensejar despejo liminar se, e somente se, a locação estiver desprovida de qualquer garantia contratual.

Ora, é sabido que são raros os locadores que dispensam as garantias locatícias, continua o locador desprovido de proteção eficaz e célere, na hipótese em que a mesma mais se mostra necessária: a falta de pagamento. É de se compreender que a “garantia contratual”, a rigor, não é absolutamente segura (está longe disso). Por diversas razões, mesmo havendo garantia estipulada no contrato, o locador pode sofrer prejuízos (seja porque o fiador tornou-se insolvente, porque a caução foi insuficiente, etc...).

Aos locadores, permanece o medo de serem obrigados a suportar um inquilino usando seu imóvel, sem pagar aluguéis, taxas de condomínio e outros encargos, sem que seja possível retomar o imóvel de maneira rápida a evitar maiores prejuízos.

As alterações nas ações renovatórias e a redução do direito de emenda da mora também são positivas, mas estão longe de tornar as relações locatícias um meio de investimento melhor e mais seguro.

Em relação à fiança, seguramente a garantia mais comum nas relações locatícias, e que se revela uma dois maiores problemas para os inquilinos, a nova lei pouco mudou. Na verdade, apenas consolidou posição jurisprudencial já dominante à época.

Para concluir, é necessário que se compreenda que o maior entrave nas relações locatícias não foi, nem poderia ter sido, atingido pela referida lei. O maior entrave está na demora dos processos judiciais. Mesmo em hipóteses de previsão de concessão de liminar em benefício do locador, essa acaba por levar meses para se tornar eficaz.

Quem pretende fazer de locações um meio de investimento, deverá considerar adquirir imóveis em locais cujos fóruns sejam mais céleres. Há fóruns em São Paulo, por exemplo, que levam seis meses para autuar um processo. Pouco adianta a lei determinar o despejo em 15 dias, se o processo leva seis meses para chegar ao juiz para o primeiro despacho.

A legislação e a jurisprudência, em matéria de locações, avançaram muito desde a introdução da Lei 8.245/91. Entendo que as relações entre locadores e locatários são, hoje, uma relação regulada de maneira equilibrada. Foram, assim, superados os equívocos de outrora.

Para que se atinja a finalidade de aumentar a oferta de imóveis, atrair maiores investimentos ao setor, suprir a necessidade de imóveis e reduzir o valor de aluguéis, é necessário, sobretudo, que se dê maior celeridade e eficácia aos processos judiciais. Sem proteção judicial adequada e rápida, as previsões legais jamais atingirão a eficácia desejada.

Por: Ragner Limongeli Vianna

Ragner Limongeli Vianna é advogado, sócio do Vianna & Gabrilli Advogados Associados, Doutorando em Direito Civil pela PUC de SP e diretor do Instituto de Direito Privado (IDP)

Fonte: Campo Grande News

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Para que servem os cartórios nas operações imobiliárias?


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Por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Dependendo do caso, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor

A lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 trata dos Registros Públicos, ou seja, dos serviços prestados por serventuários privados com o objetivo de dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.


Os registros de que estamos tratando são os seguintes:

(a) o registro civil das pessoas naturais;

(b) o registro civil das pessoas jurídicas;

(c) o registro de títulos e documentos;

(d) o registro de imóveis.

Para cada tipo de registro acima mencionado, há o respectivo cartório.

Para o registro civil das pessoas naturais, Cartórios de Registro de Nascimentos, Casamentos e Óbitos; para o registro civil das pessoas jurídicas e para o registro de títulos e documentos, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e para o registro de imóveis, o Cartório de Registro de Imóveis.

Em alguns municípios, esses serviços podem estar concentrados em um único cartório, acumulando assim essas funções registrarias.

Além dos cartórios acima mencionados, há os Cartórios de Notas, também conhecidos como Tabelionatos de Notas, responsáveis pela lavratura dos instrumentos públicos (por exemplo, escrituras de compra e venda; escrituras de testamento; escrituras de emancipação; etc).

Vejamos de maneira resumida, a relação de cada um desses cartórios com as operações imobiliárias.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

Neste cartório são registrados nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, declarações de ausência, opções de nacionalidade e sentenças que definirem a legitimação adotiva.

Portanto, por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Se o vendedor se declara casado, será por meio da certidão de casamento fornecida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que poderemos confirmar o estado civil declarado e qual o respectivo regime de bens.

Na venda de um imóvel, vale lembrar, é fundamental conhecer o regime de bens adotado pelo vendedor, pois se for pelo regime da comunhão universal de bens ou da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor.


Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Registro de Títulos e Documentos

Em se tratando de registro de pessoas jurídicas, cabe ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos inscrever os contratos de sociedades simples, estatutos de associações, estatutos de partidos políticos e fundações.

Também nesse cartório será feito o registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Portanto, se uma das partes envolvidas na negociação de imóvel for uma pessoa jurídica (por exemplo, sociedade, associação, fundação) que seja registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Registro de Títulos e Documentos, deve a outra parte, solicitar uma certidão do cartório pela qual se tem a certeza de todos os dados dessa pessoa jurídica, ou seja, os sócios, o endereço da sede, o objeto social, de que modo se dá a sua representação (ou seja, quem assina pela pessoa jurídica), o capital social e todas as demais cláusulas que integram o seu contrato social.

Vale lembrar que quando se trata de pessoa jurídica que tem no desempenho de sua atividade o chamado “elemento de empresa”, e portanto, trata-se de uma “sociedade empresária”, o registro de seus atos sociais é feito na Junta Comercial de cada Estado.

No que se refere ao registro de títulos e documentos, o objetivo é deixar arquivado no cartório, os seguintes atos: instrumentos particulares, contratos de penhor, termo de caução de títulos de crédito, contrato de penhor de animais, contrato de parceria agrícola ou pecuária e de qualquer outro documento que se pretenda conservar.

Cabe destacar que, com relação a operações imobiliárias, especialmente as de compra e venda, os efeitos que produz o registro do contrato nos cartórios de registro de títulos e de documento limitam-se a conservação dos documentos e demonstração da época em que tais documentos tenham sido ajustados, limitando-se assim, a produzir os efeitos entre as partes contratantes.

(A informação aqui prestada não tem o objetivo de responder a consultas jurídicas específicas que, por sua vez, deverão ser respondidas por profissional de confiança do interessado.)

Autor:  Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.

Fonte: casaeimoveis 

O que é Seguro Fiança Locatícia?


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Se você pretende alugar um imóvel ou se você é o proprietário de um que deseja colocar para locação precisa conhecer o Seguro Fiança Locatícia. Ele garante ao proprietário o recebimento em dia dos aluguéis e encargos vencidos, e poupa, ao inquilino, o constrangimento de buscar um fiador.

A especialista Maria Cristina Caldeira conta um pouco mais sobre o assunto.

O que é o Seguro de Fiança Locatícia?

É uma das modalidades de garantia prevista na Lei do Inquilinato (8245/91), que se contrata por meio de uma apólice de seguro, em que o inquilino (locatário) é garantido pela Seguradora, e o proprietário (locador) é o segurado e único beneficiário do seguro.

Como funciona?

Primeiramente o pretendente a locação se habilita junto à seguradora, por uma avaliação cadastral. Aprovado o cadastro, o contrato pode ser formalizado prevendo-se a garantia do seguro. Mediante a apresentação do contrato de locação e do pagamento do prêmio do seguro, a apólice será emitida, podendo ter vigência anual ou pelo prazo do contrato de locação.

No caso de inadimplência do inquilino, após a comunicação à seguradora, o locador terá garantido efetivamente o recebimento mensal dos aluguéis e encargos previstos na apólice, durante todo o curso da ação de despejo até a efetiva desocupação do imóvel.

O que garante?

Além de garantir o pagamento referente à inadimplência do locatário em relação aos aluguéis e encargos legais, o seguro prevê, de forma opcional, a possibilidade de contratação de cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo inquilino (exceto os danos provenientes do uso e conservação do imóvel, na forma da lei, aos danos à pintura interna e externa e multa por rescisão contratual). Também estão cobertas as despesas judiciais.


Benefícios

Para o inquilino é a forma mais pratica e ágil, livrando do constrangimento de buscar parente ou amigo para solicitar o já conhecido “fiador”.
Para o proprietário de imóveis é a única forma que efetivamente garante o recebimento dos aluguéis e encargos não pagos pelo locatário, independente de ação judicial, fora demais danos ou prejuízos causados.

E quanto custa o Seguro Fiança Locatícia?

  O custo anual do Seguro Fiança fica em média 1,2 aluguel. No entanto, esse valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela seguradora.

* Maria Cristina Caldeira é economista e sócia-diretora da Unioncorp Seguros

Fonte: Portal VGV

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Mala direta, uma poderosa ferramenta de prospecção nas mãos do corretor



Por Denis W. Levati

Prospectar clientes é tarefa árdua e diária no cotidiano de todo corretor de imóveis. Neste intuito, o corretor imprime uma constante busca por novas ferramentas que proporcionem impactar, surpreender e gerar novos contatos. Às vezes alternativas simples, instrumentos digamos assim, mais ortodoxos, podem representar um canal muito eficiente de prospecção. Entre estas opções, o envio de mala direta representa um poderoso recurso para o corretor.


A mala direta de que falamos aqui é aquela peça publicitária de marketing direto, confeccionada em formato de carta, folder ou folhetos que é enviada pelo correio para um banco de dados (aquele que carinhosamente chamamos de mailing). Muito comum antes da era da internet, seu uso busca levar conhecimento sobre um projeto, despertar interesses e claro influenciar decisões de compra. 

Mesmo com o advento das newsletters nunca deixou de ser utilizada pelo mercado imobiliário porque, de maneira figurada, coloca o corretor dentro da casa de seu futuro cliente, além de ser economicamente viável no caso da impressão e da postagem ficar por conta da construtora, o que é prática de algumas empresas. 


Para obter um bom resultado do envio de malas diretas vale a pena ficar atento a alguns detalhes, que listaremos a seguir.


1. Período da postagem: O principal ponto de atenção quanto ao envio da Mala Direta é que como ela é postada com antecipação ao evento a que se quer promover, pode ficar perdida em meio às correspondências do futuro cliente. 


2. Contato após o envio: Um telefonema entre o envio e a data do evento pode ser decisivo para uma visita ao stand. Com o folheto em mãos fica mais fácil para que o cliente visualize o projeto além de ficar mais receptivo a oferta.

3. Personalização: Utilizar etiquetas para se identificar e personalizar os impressos não é dica, é regra. O que não deve ser feito é poluir o mesmo com muita informação. Seu nome e logo da sua empresa, um telefone e um email são suficientes. Um texto curto de apresentação do corretor pode ser colocado em meio às dobras da mala direta e pode conferir um caráter mais intimo e ajudar a estender o relacionamento.


4. Seja criativo ao contra-atacar: Os folhetos são produzidos pelas construtoras para vender os seus empreendimentos. Nada mais natural que se utilizem vários recursos para dar mais opções de contato ao cliente. São endereços eletrônicos, números de telefone e mais recentemente os QR Codes que direcionam para os hotsites dos empreendimentos. Para não ficar refém destas ‘pequena armadilhas’ que podem tirar lhe o cliente o corretor pode ‘contra-atacar’. 

Já mostramos aqui em 17 sites e softwares para ações online nomercado imobiliário que os QR Codes podem ser gerados de maneira simples, gratuitamente e que não necessariamente precisam direcionar quem os decodificam para um site. Gerar um código que traga em si, uma mensagem de texto com a identificação e o telefone do corretor pode ser decisivo para quem precisa fidelizar um cliente a dizer seu nome na recepção de algum empreendimento.





Particularmente falando, sempre gostei de utilizar mala direta. Em um determinado plantão de vendas, para divulgar o empreendimento a construtora promoveu uma degustação de pizzas. Gratuitamente, criei no Telelistas um mailing que deveria obedecer aos seguintes critérios: identificar moradores de edifícios de metragem inferior aquela por mim oferecida e que ficassem a no máximo 3 quilômetros do stand. 

Assim, enviei 1000 convites, recebi 12 ligações e marquei 5 visitas. Destas 3 foram ao evento e 1 comprou um apartamento que em 2010 custava 500 mil reais. Recebi uma ótima comissão tendo gasto pouco mais de R$ 30,00 entre folhas de etiqueta auto-adesiva e impressão. É por conta de experiências como esta que acredito que, embora haja recursos digitais surgindo à profusão, vale a pena continuar apostando na boa e velha mala direta.

O que é Amortização nos financiamentos imobiliários? Saiba o significado deste importante termo dos contratos imobiliários


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Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que os juros são sempre calculados sobre o saldo devedor.

Num financiamento imobiliário, a prestação é composta por dois fatores principais: os juros e a amortização (valor que efetivamente reduz o saldo devedor). Desta forma, a prestação é composta pela fórmula: juros + amortização + seguros + taxa de administração.

Os dois sistemas de amortização mais utilizados pelos bancos são:

Sistema de Amortização Constante – SAC: As prestações iniciais são altas e depois vão decrescendo. Desde o início das parcelas já há amortização e como os juros são calculados sobre o residual, que é amortizado, os juros também caem, assim como as mensalidades finais.

Tabela Price – TP: O valor das parcelas é sempre o mesmo. A amortização por prestação é progressiva, enquanto os juros vão caindo. Porém é importante ressaltar que, o desembolso é maior em juros se comparado ao SAC e o saldo devedor demora para começar a diminuir significativamente.


Fonte: Portal VGV

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Reforma? Veja o que é "furada" na hora de valorizar seu imóvel


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São muitas as variáveis que influenciam o valor de um imóvel, como a localização, as condições da construção, a idade da propriedade, o valor sentimental do bem, ou o valor do metro quadrado. A dificuldade de se chegar ao valor real, que agradaria comprador e vendedor, faz com que a negociação seja, em muitos casos, mais demorada, com as duas partes tentando ao máximo buscar um valor mais vantajoso. No caso do vendedor, a preocupação maior deve ser de eliminar as variáveis que possam desvalorizar o imóvel, e não "chutar" o preço para cima, segundo o presidente do Conselho dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto.

Para ele, não há alternativas que tornem o valor da propriedade muito superior, sobretudo por conta do valor do metro quadrado indicar qual é o preço de mercado aproximadamente. "A preocupação (do vendedor) é de não desvalorizar o imóvel, e não de valorizá-lo, porque o preço do metro quadrado é o mesmo", afirmou Viana.

Reforma

Uma das questões presentes na negociação são as condições do imóvel e a necessidade de se realizar reformas, que podem ser estruturais, como um problema de tubulação, ou de acabamento, como a recolocação de azulejos, por exemplo. O vendedor deve pensar duas vezes antes de ele próprio executar o reparo, porque o serviço pode não ficar de acordo com o que o futuro comprador deseja, e isso pode atrapalhar a negociação. "Qualquer reforma é jogar dinheiro fora. Vale dar o desconto. O azulejo que você colocou pode não agradar. Se ele (comprador) vê que pode colocar o azulejo que quiser, e ainda está recebendo um desconto por isso, fica mais fácil", disse Viana.

Além disso, não há reforma que justifique uma valorização da propriedade. É como um veículo que será negociado. Por mais que o vendedor tenha equipado o automóvel, por exemplo, com um aparelho de som com um preço muito superior ao que o veículo oferecia quando saiu da fábrica, seu valor de mercado será igual ao de outro carro nas mesmas condições, e que não tenha o mesmo equipamento.

Horário e limpeza

Por outro lado, vale a pena o vendedor se atentar a detalhes menores, de aparência, na hora de apresentar o imóvel à pessoa interessada. Algumas situações e condições podem gerar uma má impressão ao comprador e dificultar ainda mais a negociação. Escolher o melhor horário de iluminação para apresentar o imóvel e mantê-lo sempre limpo e arejado são sugestões. O presidente do Creci-SP lembra ainda que o cuidado deve ser maior quando o proprietário ainda reside na propriedade que deseja negociar. "Nunca fazer a visita na hora da refeição. Pode gerar uma má impressão por causa de um cheiro de fritura, por exemplo. Ou por conta de um cachorro que fique latindo", lembrou.

Desconto

Em relação ao desconto na hora da venda, existe no mercado a prática de o vendedor elevar o valor que deseja, apenas para dar um desconto. No entanto, em vez de auxiliar na negociação, a estratégia pode ser um fator que desestimule o possível comprador de conhecer o imóvel. Segundo Viana, na maioria das negociações, que não envolve investidores, o preço não é o principal, mas sim a necessidade de concretizar a compra para adquirir outra propriedade que se adeque mais às necessidades do proprietário.

Neste caso, desde que esteja dentro do planejamento do vendedor, o desconto pode acelerar o processo de negociação e ser bom para as duas partes. "Às vezes eu não faço um desconto de 5%, e vou deixar de vender o imóvel por seis meses. Vale a pena fazer o desconto e tocar para frente", concluiu o presidente Creci-SP.

Filipe Gonçalves

Fonte: Terra

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Marketing pessoal

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Corretor de imóveis.Dicas de Marketing Pessoal


Há muita gente utilizando a expressão Marketing Pessoal com o sentido de auto-ajuda. É claro que você pode usar a técnica para melhorar suas relações com os vizinhos, parentes, amigos, etc., mas essa é uma visão muito generalista da técnica. Em um sentido mais específico, Marketing Pessoal significa fazer com que o relacionamento de uma pessoa com o mercado de trabalho seja o melhor para ambos. No momento em que estamos vivendo, no qual a informação é uma mercadoria de alto valor agregado, o conhecimento de uma pessoa pode se tornar um produto atraente para as empresas. Desta forma, é preciso saber colocar este produto em destaque no mercado de trabalho.
O melhor Marketing Pessoal é aquele que não prejudica alguém e que, quando utilizado, propicia o desenvolvimento de um relacionamento duradouro entre as partes. Se um dos lados levar vantagem, o outro irá sentir-se inferiorizado e tenderá a sair da relação. Isto diz respeito tanto ao relacionamento com a empresa, quanto com os companheiros de trabalho, com a família e os amigos.
Para alavancar uma carreira é importante descobrir o que se gosta de fazer. Quem gosta do que faz, o faz com mais prazer. Por isto conseguirá atingir níveis maiores de excelência. Em segundo lugar, deve-se pensar a longo prazo. O imediatismo pode levar à busca de resultados isolados, que não colaboram com o desenvolvimento de um padrão sustentável de bem-estar pessoal. E, em terceiro lugar, não podemos nos esquecer que sofremos os efeitos de fatores alheios à nossa vontade, que irão ocorrer quer gostemos ou não deles.
Isto significa que temos de ser flexíveis às alterações de planejamento. Já passamos da fase do self-made man, aquela pessoa que, sozinha, resolvia todos os problemas, tomava todas as decisões importantes e era seguida e obedecida por todos os demais. Hoje, os melhores resultados são obtidos por equipes e grupos de trabalhos. Isto é muito fácil de se verificar nas empresas. Na minha juventude, o modelo ideal de liderança nas empresas era o do “feitor”: o chefe que era temido por todos e que sempre determinava tudo o que devia ser feito. Sua presença física era necessária para que todos cumprissem suas obrigações. Hoje isto não faz mais sentido. Os melhores líderes são os que acompanham os anseios de seu grupo e o
relacionamento intergrupal é fundamental para a consecução dos objetivos empresariais. Portanto, se colocarmos as ferramentas de marketing no relacionamento pessoal e profissional, veremos que um bom relacionamento na empresa é condição indispensável para obtenção de resultados.
Como agregar valores a um projeto de marketing pessoal? Não perdendo de vista que o resultado final será o conjunto de esforços de diversas partes envolvidas. Por exemplo: se nos esquecermos de nossa família para termos mais tempo para nos dedicar a nossa carreira profissional veremos, mais tarde, que não haverá como compensar esta lacuna. Portanto se nós não perdermos de vista o conjunto, poderemos avaliar melhor o que é bom e o que não é em nossa vida. Isto facilitará o estabelecimento de valores a serem agregados durante nossa existência.
Dez dicas para um bom marketing pessoal:
  1. Considere que você é uma empresa prestadora de serviços e que tem um público a ser atendido;
  2. Estabeleça seus objetivos: de longo prazo, médio prazo e de curto prazo;
  3. Liste seus pontos fortes e seus pontos fracos: melhore o que é bom e corrija o que não é;
  4. Defina o que você tem de melhor a oferecer; isto será o seu produto;
  5. Saiba quem são seus concorrentes e quais as suas características básicas;
  6. Estabeleça um padrão de qualidade a ser seguido: seja ético;
  7. Defina quanto deve ser investido neste projeto pessoal;
  8. Verifique quais as melhores maneiras de entregar o seu produto;
  9. Veja como difundir seu produto para que os outros saibam que ele existe; trabalhe sua imagem; comunique-se.
  10. Seja diferente, seja único, seja o melhor.
Fonte: Paulo Roberto Lucas de Oliveira, Coordenador de pós-graduação das Faculdades Rio Branco, em .
www.sortimentos.com

Lei de 2008 garante assistência técnica gratuita em obras para quem recebe até três salários


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Reformas gratuitas em moradias populares
(Imagem: Agência O Globo)
Os programas de habitação de interesse social, criados para assegurar o direito à moradia a famílias carentes, não se restringem à construção de casas populares. Há uma lei federal criada para garantir orientação gratuita para projetos de construção e de melhorias de imóveis já existentes. Mas, na prática, ela ainda é pouco conhecida, deixando de beneficiar milhares de pessoas.

Em vigor desde 24 de junho de 2009, a Lei federal de Assistência Técnica para Construção de Moradia (11.888/2008) estabelece que famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que vivem em áreas urbanas ou rurais, podem contar com a ajuda de engenheiros ou arquitetos para a criação de projetos e o acompanhamento de obras de construção, reforma ou ampliação, além de regularização fundiária.

“A construção de habitações populares com supervisão reduz os custos para os moradores e aumenta a qualidade de suas casas. Hoje, a assistência técnica se dá, principalmente, entre as classes mais abastadas, mas buscamos mudar essa cultura”, explica o autor do texto, deputado federal Zezéu Ribeiro (PT/BA), licenciado do cargo para assumir a Secretaria de Planejamento da Bahia.

De acordo com o secretário, as intervenções ainda são pontuais. No Estado do Rio, a Secretaria municipal de Urbanismo de Niterói informou que desenvolve projetos de regularização fundiária, alinhados à lei. Na mesma cidade, uma ONG faz uma ação paralela de reforma no bairro Vital Brasil, com base na lei.

Verbas nem chegam – Apesar de estar em vigor desde 2009, a Lei 11.888 ainda é pouco acessível à população, em parte devido à falta de conhecimento do poder público sobre o texto, que prevê que a União destine recursos para estados e municípios investirem nesses projetos. Com isso, prefeitos e governadores nem chegam a solicitá-los.

“A implantação da lei está muito lenta. Buscamos mobilizar os arquitetos, mas é preciso verba”, opina o diretor do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Rio, Paulo Saad.

Procurada pelo EXTRA, a Secretaria estadual de Habitação informou que tem conhecimento sobre a lei, mas não foi instruída sobre como recorrer ao apoio da União para colocá-la em prática.

Garantias – Assistência técnica gratuita de profissionais de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia para a criação de projetos, acompanhamento e execução de obras.

Beneficiados – Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, de áreas urbanas ou rurais. A assistência técnica pode ser oferecida diretamente pelo poder público ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.

Recursos – Estados e municípios devem receber apoio financeiro da União para a execução dos serviços. A lei prevê recursos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).

Fonte: Revista Zap

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Informações Sobre Corretores ATUALMENTE CONSIDERADA A PROFISSÃO DO SÉCULO 21!!!


Dúvidas sobre:  Corretor de Imóveis ou Consultor Imobiliário
Quem pode ser Corretor de Imóveis?
Toda pessoa possuidora do Ensino Médio completo e do curso Técnico em Transações Imobiliárias, conhecido como curso TTI.

Como ser um Corretor de Imóveis?
Primeiro é necessário se inscrever no curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), após isso definir onde será realizado o Estágio Obrigatório. Após concluir as matérias do curso receberá o diploma para inscrição definitiva no CRECI

Como é realizado o Estágio Profissional Obrigatório?
É realizado com um Corretor autônomo ou em uma imobiliária. Esse Estágio corresponde a última matéria do curso TTI. Deverá ser realizado em paralelo ao curso (logo no início) e o aluno deverá tirar a carteira de estagiário no CRECI e onde poderá efetuar vendas juntamente com o seu responsável.

Quais as taxas pagas no CRECI?
No CRECI o aluno pagará taxas referente a inscrição de estágio para receber a carteirinha de estagiário. Concluindo as matérias do curso o aluno receberá o diploma e  dará entrada na inscrição definitiva no CRECI pagando taxas referente a tal para receber a carteira definitiva de Corretor de Imóveis.

Como é realizado o curso TTI?
            O curso é realizado a nível de Ensino Médio (antigo 2° grau) em caráter semi-presencial, com duração de 6 meses e encontros mensais. No ato da inscrição o aluno receberá o material didático para estudo domiciliar e deverá comparecer aos encontros obrigatórios mensais para revisão e avaliação da matéria.

Como funciona a remuneração de Corretor de Imóveis?
            Os honorários do Corretor de Imóveis são definidos pelo sindicato – SINDIMÓVEIS – e homologado pelo conselho – CRECI - de cada região. Os honorários variam de 5 a 6% sob o valor do imóvel para imóveis urbanos e 8 a 10% sob o valor do imóvel para imóveis rurais. Além de 100% para os casos de aluguel e 10% para administração mensal de aluguel.

Somar a profissão de corretor de imóveis a sua atual é um bom negócio?

Muitas pessoas atuam somente como Corretores de Imóveis e atualmente presenciamos profissionais que desejam ampliar sua área de atuação, se profissionalizando também como Corretor de Imóveis. Além de se destacarem em suas profissões, se destacam na Corretagem de Imóveis absorvendo a credibilidade já existente de outras profissões. E presenciamos que, boa parte das pessoas que aderem a essa junção de profissões, terminam atuando mais como Corretor ou Consultor Imobiliário

                                          CORRETAGEM
         O QUE É PRECISO PARA SE TORNAR UM CORRETOR DE IMÓVEIS?

    Antes da Lei Federal 6.530, qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de corretor de imóveis, bastando que algum cliente lhe confiasse a compra, venda ou locação de um imóvel.
    Com a aprovação da chamada Lei dos Corretores de Imóveis, aprovada em 12 de maio de 1978, a profissão passa a ser regulamentada e os profissionais foram reunidos nos Conselhos Regionais, entidades normalmente, instaladas nas capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão.

FORMAÇÃO

    A capacitação do corretor de imóveis sempre foi uma busca constante do COFECI e dos Conselhos Regionais. E foi por isso que foi editada a resolução do Conselho Federal que determina a escolaridade mínima de 2º grau para os novos corretores de imóveis. A partir de 2000 todos os candidatos a corretor precisam concluir o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.

RESUMO
São requisitos indispensáveis para o exercício da profissão de corretor de imóveis:

- Formação escolar de nível médio (antigo 2º grau)
- Formação no curso de Técnico em Transações Imobiliárias
- Inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis



                         HONORÁRIOS DOS CORRETORES DE IMÓVEIS
    Os Honorários dos corretores de imóveis são definidos pelo sindicato de corretores de imóveis (SINDIMÓVEIS) de cada estado e homologado pelo CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) também de cada estado, para entrar em vigor.

    Através do site do conselho Federal dos Corretores de Imóveis, vocês terão acesso aos sites de todos os conselhos regionais, além de listagem com as escolas autorizadas a funcionar com o curso TTI (Técnico em Transações imobiliárias).
COFECI:  www.cofeci.gov.br

Indicamos aos alunos do curso TTI, os sites :
www.creciba.org.br
www.crecigo.org.br

     Pois estão recheados de informações e atualizações sobre a profissão de corretores de imóveis.
Boas pesquisas!!